Legislação

Despacho n.º 5824/2026, de 6 de maio

Determina a elaboração do modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano e do respetivo calendário.

O despacho enquadra-se no Plano de Ação para o Biometano 2024-2040, reconhecendo o potencial deste gás renovável para a soberania energética nacional e para a descarbonização de setores de difícil abatimento, estimando-se que o biometano possa atingir cerca de 2,7 TWh em 2030, substituindo até 9,1% do consumo de gás natural previsto para esse ano.

Nos termos do despacho:

  • a DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia deve apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano;
  • o modelo poderá incluir leilões, tarifas ou outros mecanismos de suporte, isolados ou combinados, tendo em conta o grau de maturidade dos projetos, a dimensão da capacidade instalada e a tipologia da matéria-prima utilizada;
  • deverá ser definido um calendário para o período 2026-2030, assegurando previsibilidade e transparência para o investimento privado;
  • no desenho do modelo, a DGEG deverá consultar a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e promover um processo de consulta aos interessados, incluindo operadores de rede, promotores de projetos e agentes do território.

Procedimento de Licenciamento de Unidades de Produção de Biometano

Nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, divulga-se o despacho conjunto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que clarifica o procedimento de licenciamento aplicável às unidades de produção de biometano.

Portaria n.º 241/2024/1, de 2 de outubro

A presente portaria estabelece os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do mercado voluntário de carbono (MVC), doravante designada por plataforma, incluindo a informação a disponibilizar para efeitos de registo dos projetos e emissão dos créditos de carbono.

Despacho n.º 4090/2024, de 15 de abril

Metodologia a adotar para determinar a quota de biocombustível e de biogás para transportes e para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis de carbono reciclado e dos combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes.

Portaria n.º 135/2024/1

Primeira alteração da Portaria n.º 110-A/2023, de 24 de abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, complementando a transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.

Portaria n.º 109/2024/1, de 18 de março

Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12 medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do Plano de Recuperação e Resiliência.

Portaria n.º 106-B/2023, de 17 de abril

A presente portaria procede à:

  1. Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
  2. Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo;
  3. Manutenção da vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.

Despacho n.º 4736/2020, de 20 de abril

Determina, excecional e transitoriamente, a obrigatoriedade de incorporação física de biocombustíveis, numa percentagem mínima de 6,75% em volume de biodiesel no gasóleo utilizado no setor dos transportes terrestres, à semelhança do que vigorou até 2014.

Portaria n.º 74/2019 – Diário da República n.º 48/2019, Série I de 2019-03-08

Ato da Série I
Finanças, Adjunto e Economia, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.

Portaria que estabelece os procedimentos para o reconhecimento como pequeno produtor dedicado de biocombustível (PPD) e atribuição da quantidade de biocombustíveis beneficiária de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respetivo valor, em concretização do n.º 4 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), na sua redação atual.

Portaria n.º 28/2019 – Diário da República n.º 13/2019, Série I de 2019-01-18

Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética.

Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).

Decreto-Lei n.º 69/2016 – Diário da República n.º 211/2016, Série I de 2016-11-03

Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que estabeleceu os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020, e transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.

Regulamento de Execução (UE) n.º 1194/2013, de 19 de novembro de 2013

Institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (pág. 4-28).

Decreto-Lei n.º 127/2013 – Diário da República n.º 167, Série I de 2013-08-30

Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).

Decreto-Lei n.º 6/2012 – Diário da República n.º 12, Série I de 2012-01-17

Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que estabelece os critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis.

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