Determina a elaboração do modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano e do respetivo calendário.
O despacho enquadra-se no Plano de Ação para o Biometano 2024-2040, reconhecendo o potencial deste gás renovável para a soberania energética nacional e para a descarbonização de setores de difícil abatimento, estimando-se que o biometano possa atingir cerca de 2,7 TWh em 2030, substituindo até 9,1% do consumo de gás natural previsto para esse ano.
Nos termos do despacho:
- a DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia deve apresentar, no prazo de 90 dias, uma proposta de modelo de remuneração e incentivo à produção de biometano;
- o modelo poderá incluir leilões, tarifas ou outros mecanismos de suporte, isolados ou combinados, tendo em conta o grau de maturidade dos projetos, a dimensão da capacidade instalada e a tipologia da matéria-prima utilizada;
- deverá ser definido um calendário para o período 2026-2030, assegurando previsibilidade e transparência para o investimento privado;
- no desenho do modelo, a DGEG deverá consultar a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e promover um processo de consulta aos interessados, incluindo operadores de rede, promotores de projetos e agentes do território.
Altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2024/1788 e da Diretiva (UE) 2023/1791, relativas a regras comuns para os mercados internos do gás renovável, do gás natural, do hidrogénio e para eficiência energética.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, divulga-se o despacho conjunto da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), que clarifica o procedimento de licenciamento aplicável às unidades de produção de biometano.
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás e o respetivo regime jurídico e procede à transposição da Diretiva 2019/692.
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
Constituição do Grupo de Acompanhamento e Coordenação do Plano de Ação para o Biometano 2024-2040 (GAC-PAB).
A presente portaria estabelece os requisitos gerais da plataforma eletrónica de registo do mercado voluntário de carbono (MVC), doravante designada por plataforma, incluindo a informação a disponibilizar para efeitos de registo dos projetos e emissão dos créditos de carbono.
Cria o Grupo de Trabalho para a transposição da Diretiva (UE) 2023/2413, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023.
Designação do júri do procedimento concorrencial para a compra centralizada de biometano e hidrogénio produzido por eletrólise a partir da água, com recurso a eletricidade com origem em fontes de energia renovável, para injeção na Rede Pública de Gás.
Metodologia a adotar para determinar a quota de biocombustível e de biogás para transportes e para o cálculo das emissões de gases com efeito de estufa dos combustíveis de carbono reciclado e dos combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes.
Primeira alteração da Portaria n.º 110-A/2023, de 24 de abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, complementando a transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento RP-C21-i12 medida reforçada: descarbonização dos transportes públicos, do Plano de Recuperação e Resiliência.
Aprova o Plano de Ação para o Biometano 2024-2040.
Altera o anexo IX da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à adição de matérias-primas para a produção de biocombustíveis e biogás.
O artigo 5.º da diretiva permite que os Estados-Membros abram a participação nos regimes de apoio à eletricidade de fontes renováveis a produtores situados noutros Estados-Membros.
Cria um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a definição das Áreas de Aceleração de Energias Renováveis (GTAER)».
Altera a Diretiva (UE) 2018/2001, o Regulamento (UE) 2018/1999 e a Diretiva 98/70/CE no que respeita à promoção de energia de fontes renováveis e revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho.
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, complementando a transposição da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018.
A presente portaria procede à:
- Revisão e fixação dos valores das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicáveis, no continente, à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário;
- Manutenção da vigência dos artigos 2.º e 4.º da Portaria n.º 160-B/2022, de 17 de junho, e respetivo anexo;
- Manutenção da vigência da Portaria n.º 167-C/2022, de 30 de junho.
O presente decreto-lei procede:
c) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001;
Estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001.
Revogado pelo ofício-circulado n.º 35150/2021, de 15/05.
Retifica o Decreto-Lei n.º 8/2021, de 20 de janeiro, que procede à atualização das metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis para consumo em território nacional para 2021.
Procede à atualização das metas de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis para consumo em território nacional para 2021.
Fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Estabelece o mecanismo de emissão de garantias de origem para gases de baixo teor de carbono e para gases de origem renovável, atualizando as metas de energia de fontes renováveis.
Aprova o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030).
Determina, excecional e transitoriamente, a obrigatoriedade de incorporação física de biocombustíveis, numa percentagem mínima de 6,75% em volume de biodiesel no gasóleo utilizado no setor dos transportes terrestres, à semelhança do que vigorou até 2014.
Estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410.
Fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 previsto no artigo 92.º-A do CIEC e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Ato da Série I
Finanças, Adjunto e Economia, Infraestruturas e Habitação, Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Portaria que estabelece os procedimentos para o reconhecimento como pequeno produtor dedicado de biocombustível (PPD) e atribuição da quantidade de biocombustíveis beneficiária de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respetivo valor, em concretização do n.º 4 do artigo 90.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), na sua redação atual.
Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética.
Altera a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), e a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro, que aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema de Registo Eletrónico Integrado de Resíduos (SIRER).
Relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (reformulação).
Procede à reestruturação da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis, E. P. E., da Direção-Geral de Energia e Geologia e do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.
Ato da Série II
Finanças e Economia – Gabinetes dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Energia.
Determina a criação e composição de um Grupo de Trabalho, denominado «Grupo de Trabalho para a identificação de possíveis irregularidades na entrada de combustíveis no território nacional».
Portaria que fixa a taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2, previsto no artigo 92.º-A do CIEC, e o valor do adicionamento resultante da aplicação dessa taxa aos fatores de adicionamento relativos a cada produto.
Transpõe a Diretiva (UE) 2015/1513, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
ENMC – Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E.
Procede à segunda alteração do Regulamento n.º 851/2015, de 17 de dezembro, para incluir os termos do registo dos produtores de biocombustíveis.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que estabeleceu os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020, e transpôs parcialmente para a ordem jurídica interna os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril.
Finanças e Economia
Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.
Altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Determina a composição do Conselho Nacional para os Combustíveis, órgão estatutário consultivo da Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E. P. E. (ENMC).
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia – Gabinete do Secretário de Estado da Energia.
Aprova a orgânica da DGEG, e altera o Decreto-Lei n.º 165/2013 relativo à criação e competências da ENMC. Concretamente, a ENMC passa a ter as anteriores atribuições do LNEG no que respeita aos critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis.
Regulamento de Execução (UE) n.º 1194/2013, de 19 de novembro de 2013
Institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia (pág. 4-28).
Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição).
Institui um direito anti-dumping provisório sobre as importações de biodiesel originário da Argentina e da Indonésia.
Procede à prorrogação do período de suspensão da vigência do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, relativamente ao cumprimento dos critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos.
Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, que estabelece os critérios de sustentabilidade de produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis.